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ISPS Code – Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias


Com os atentados de 11 de Setembro de 2001, a segurança e restrições em portos, aeroportos e fronteiras foram intensificados com planos mais rígidos.

O ISPS Code (International Ship And Port Facility Security Code), tem o objetivo de estabelecer uma estrutura internacional envolvendo a cooperação entre Governos signatários, órgãos Governamentais, administrações locais e indústrias portuárias e de navegação, a fim de detectar ameaças à proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes de proteção que afetem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional.


O Código ISPS é constituído de uma Parte A de cumprimento obrigatório, e de uma Parte B, com caráter recomendatório, de acordo com o Capítulo XI da Convenção SOLAS.


O Código foi acordado em 12/12/2002 pela Resolução N.° 2 da Conferência Diplomática dos Governos Contratantes da Convenção SOLAS-74, e entrou em vigor, internacionalmente, em 01/07/2004.


O código estabelece delimitações de área portuária, restrição de acesso, cadastramento e controle de circulação através de sistema de vigilância nos limites das instalações portuárias e cais, além de procedimentos durante a navegação e antes da chegada do navio no porto, como por exemplo, ter informada suas últimas dez posições anteriores, passíveis de inspeções, quarentena, etc.


O Código prevê ainda que haja uma avaliação de Risco e Institucionalização de um Plano de Segurança submetido à certificação e auditoria pela CONPORTOS – Comissão nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.


A Conportos é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, vinculado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que tem por finalidade manter sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis, e é composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir:

  1. Ministério da Justiça e Segurança Pública, por indicação da Polícia Federal, que a presidirá;

  2. Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha;

  3. Ministério das Relações Exteriores;

  4. Ministério da Economia, por indicação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

  5. Ministério da Infraestrutura;

  6. Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Principais considerações sobre o ISPS Code:

  • Qualquer empresa de navegação que opera embarcações de Apoio Marítimo com os quais o Código ISPS se aplica deve indicar um membro em terra como “Coordenador de Proteção da Companhia”, conhecido pela sigla em inglês “CSO”, e um Oficial de Proteção do Navio, conhecido como SSO. As responsabilidades destes oficiais são definidas claramente no Código e mostram também como eles devem proceder de acordo aos requisitos de treinamento e exercícios.

  • Plano de proteção do navio significa um plano elaborado com o objetivo de garantir a aplicação das medidas criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.

  • Plano de proteção das instalações portuárias significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.

  • Oficial de proteção do navio é o oficial subordinado ao Comandante, responsável pela proteção do navio, incluindo a realização de inspeções regulares da proteção do navio, manter e supervisionar a implementação do plano de proteção do navio, coordenar aspectos de proteção, relatar incidentes de proteção, entre outras atividades.

  • Coordenador de proteção da Companhia é a pessoa designada pela Companhia para garantir que seja feita uma avaliação de proteção do navio, que seja elaborado um plano de proteção do navio e que o mesmo seja submetido para aprovação e implementação.

  • Funcionário de proteção do porto ou Supervisor de Segurança Portuária (PFSO) é a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias. 

  • Nível 1 de proteção significa o nível para o qual medidas mínimas adequadas de proteção deverão ser mantidas durante todo o tempo.

  • Nível 2 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais adequadas de proteção deverão ser mantidas por um período de tempo como resultado de um risco mais elevado de um incidente de proteção.

  • Nível 3 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.

Bons ventos a todos!

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