Norman 13 - Atribuições do Chefe de Máquinas
- Bruno Conceição da Silva
- 3 de jun. de 2020
- 3 min de leitura

Caros, Para quem ainda não conhece, e tem curiosidade em saber as atribuições do Chefe de Máquinas em embarcações, segue abaixo a íntegra do que diz a Normam 13, que retrata a realidade de nosso dia a dia, somado também as exigências do armador, e assim finaliza a carga de trabalho.
SEÇÃO DE MÁQUINAS – DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS
a) Ao Chefe de Máquinas, compete:
1) responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas;
2) ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas;
3) receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção;
4) controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários, sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante;
5) organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço de quarto, quer no de divisão;
6) gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra da embarcação;
7) formular e apresentar ao Comandante, para o competente “Visto”, todos os pedidos de reparo e de suprimentos necessários ao serviço da seção a seu cargo;
8) coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja aplicação é responsável;
9) ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será feita em conjunto com o Imediato;
10) planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de terra, mesmo que os aparelhos ou máquinas estejam nas demais seções da embarcação;
11) comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção a seu cargo;
12) manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores diretos;
13) verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu substituto;
14) elaborar e apresentar ao Comandante, quando necessário, toda documentação exigida pelo armador;
15) fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o “Boletim de Máquinas”;
16) fiscalizar a escrituração do “Diário de Máquinas”, para que nele sejam registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem como qualquer trabalho executado na respectiva seção;
17) proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de máquinas e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos alheios ao serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais ocorrências;
18) proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione com o serviço da embarcação;
19) providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de encanamentos não sofram congelamentos nas zonas frias;
20) atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação;
21) confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala;
22) permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele, quando o trabalho assim o exigir, afastando-se somente com autorização do Comandante, passando o serviço ao seu substituto legal;
23) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências porventura existentes de tripulantes da seção de máquinas;
24) nas embarcações que possuírem porões e/ou porta-contentores frigoríficos, os Chefes de Máquinas ficarão ainda com as seguintes atribuições:
(a) coordenar com o Imediato a abertura e fechamento das escotilhas e escotilhões ou tampões, onde houver movimento de carga;
(b) certificar-se da quantidade e da qualidade da carga a embarcar, bem como do seu destino, assim como fiscalizar, em colaboração com o Imediato, a arrumação das cargas, a fim de que sua conservação não sofra alteração;
(c) providenciar para que as temperaturas sejam convenientemente mantidas no interior dos contentores, de acordo com as determinações específicas, efetuando a manutenção de todo o equipamento referente a esse setor; manter contato com o Imediato, quando necessário;
25) implementar as ações e procedimentos para atender ao plano de prevenção e combate à poluição adotado a bordo.
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